INTIMIDADE VIOLADA
A cada dois dias, um caso de foto ou vídeo de nudez feito sem consentimento chega à polícia

No início da tarde de 19 de fevereiro deste ano, Rosileide Rodrigues do Nascimento, de 54 anos, escolhia uma calça jeans para comprar em uma loja de um shopping na Zona Norte do Rio. Como filho, de 11 anos, entrou no provador com uma das peças e começou a experimentá-la. Ao se olhar no espelho, notou a mão de uma pessoa, com aparelho de celular em punho, fazendo uma gravação. Ela se tornava alvo de uma violação de privacidade que tem se tornado mais frequente. Assim como a dona de casa, a cada dois dias, uma pessoa tem uma foto ou vídeo, com cena de nudez, de ato sexual ou libidinoso, de caráter íntimo e privado, produzida sem sua autorização.
Levantamento feito nos registros de ocorrência da Polícia Civil mostra que, entre 1º de janeiro e 15 de outubro deste ano, 136 pessoas procuraram delegacias (67 na capital, 53 no interior e 16 na Baixada Fluminense) para denunciar que foram vítimas do que o Código Penal prevê no artigo 216-B. Desde 2018,o dispositivo estabelece que é crime produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, esse tipo de conteúdo sem o devido consentimento. Ao longo de todo o ano passado, tinham sido 194 casos.
“Nunca vou me esquecer do constrangimento e da vergonha que senti quando percebi que um homem me filmava ao trocar de roupa, do lado do meu filho. Fiquei péssima, ainda mais por pensar o que ele poderia fazer com esse material, inclusive divulgar nas redes sociais. Também sofro só de pensar na quantidade de vítimas que ele já pode ter feito ou que deve continuar fazendo”, desabafa Rosileide.
Há três semanas, a dentista Laíris Aguiar, de 25 anos, foi vítima do mesmo crime. Quando deixava a Praia de Ipanema, na Zona Sul, parou em um posto de gasolina da Avenida Borges de Medeiros, na Lagoa, para abastecer o carro. Antes de seguir com o marido e um casal de amigos para São João de Meriti, na Baixada, resolveu ir ao banheiro. Ao utilizar o vaso sanitário, viu que era filmada por um celular colocado em um vão na parede. Levado para 14ª DP (Leblon), um frentista do estabelecimento confessou ter colocado o aparelho no local.
“A pena prevista para esse tipo penal é baixa: detenção de seis meses a um ano, o que enquadra essa infração como de menor potencial ofensivo. Nestes casos, o autor assina um termo circunstanciado, e o inquérito passa a tramitar no Juizado Especial Criminal, que, em linhas gerais, busca, com rapidez e informalidade, a reparação do dano sofrido pela vítima, a transação penal, a suspensão condicional do processo e, em último caso, uma possível condenação’, explica a delegada Camila Lourenço, assistente da 14ª DP e responsável pelo flagrante.
Na mesma região, a estudante X., de 24 anos, procurou a 13ª DP (Ipanema) após terminar o namoro de quatro meses com um empresário, de 43 anos. Na delegacia, a jovem contou que, durante o relacionamento, o homem tinha comportamentos ciumentos, possessivos e fiscalizadores, controlando, inclusive, suas senhas do celular e de computador. Quando a jovem tentou se afastar, soube que o empresário tinha armazenado no telefone dele fotos íntimas e vídeos de sexo entre os dois feitos sem consentimento.
CRIMES INFORMÁTICOS
Em seu relatório de vida pregressa, o empresário, que acumula 15 anotações por crimes como dano, furto e constrangimento ilegal, ainda exibe registros por difamação, calúnia, injúria e lesão corporal contra outras mulheres. Em uma das ocorrências, feita na 16ª DP (Barra da Tijuca), em 9 de novembro de 2020, uma garota de programa, de 25 anos, afirma ter sido filmada com os seios desnudos em um motel da Estrada da Barra da Tijuca. Após agendar o serviço sexual por um site, ele teria se escondido atrás da porta do banheiro do quarto com o telefone celular.
“As vítimas dessa modalidade criminosa não devem ficar envergonhadas em denunciar os casos nas delegacias. Trata-se de uma séria violação à dignidade, à honra e à imagem da pessoa. Por isso, não pode ficar impune. A confecção do registro de ocorrência é necessária para o início das investigações. Impede ainda a prática reiterada, evitando novas vítimas. Entendemos que, além da produção dessas imagens sem o devido consentimento, há também o risco de divulgação delas na internet, representando um novo crime e, sem dúvidas, gera danos também irreparáveis”, diz o delegado Felipe Santoro, titular da 13ªDP, que indiciou o empresário pelo crime de registro não autorizado da intimidade sexual contra a estudante.
Ao explicar o outro crime da divulgação das fotos, o delegado se referiu à Lei 12.737, de 2012, que ficou conhecida como Lei Carolina Dickmann. Naquele ano, a atriz teve fotos íntimas que estavam em seu computador pessoal reproduzidas na internet por um homem que a chantageou. O caso tipificou os chamados crimes informáticos.
INSTRUMENTO DE AMEAÇAS
Em outro caso, também na Zona Sul do Rio, um servidor público, de 24 anos, registrou na 10ªDP (Botafogo) ter sido filmado enquanto tomava banho no vestiário de uma academia, na Rua Bambina. Já uma empresária, de 28, conta ter sido ser vítima desse crime por parte do ex- companheiro, com quem dividia, desde 2015, uma casa na Rocinha. Ao terminar o relacionamento, ela procurou a Delegacia de Atendimento a Mulher (Deam) do Centro para relatar que um amigo do empresário a procurou para contar que o homem havia feito imagens íntimas dela e as divulgaria para, segundo ele, “destruir sua reputação”.
“Fiquei bastante tempo do lado dessa pessoa, convivendo com uma rotina infernal de agressões, tentativas de homicídio, cárcere privado, além de chantagens emocionais. Demorei até decidir colocar um ponto final na relação. Mas, ainda assim, não estou tendo paz. Ele já me ameaçou diversas vezes, inclusive sobre os vídeos que fez sem o meu consentimento, alegando até que em alguns momentos das filmagens eu olho na direção da câmera”, conta a jovem.
Professor de Direito Penal da PUC-Rio, o advogado Sergio Chastinet explica que o artigo 216-B foi inserido no Código Penal após a publicação da Lei 13.772, que entrou em vigor em 19 de dezembro de 2018. Naquela ocasião, um casal alugou um apartamento no litoral de São Paulo e, após se instalar, percebeu uma pequena luz atrás do espelho em um dos quartos. Ao vistoriarem o local, eles encontraram uma câmera instalada e, logo em seguida, receberam uma ligação do proprietário do imóvel, indicando que as imagens estavam sendo transmitidas em tempo real.
“O sentido geral dessa reforma na disciplina dos crimes sexuais é adequá-la à nova realidade social, com acesso facilitado à rede de computadores e divulgação de imagens. Anteriormente, havia a possibilidade de punir essas condutas se configurassem crimes contra a honra ou pedofilia, mas não havia a incriminação direta à exposição não autorizada da intimidade sexual de uma pessoa maior de 18 anos. Agora, quem for vítima deste tipo de conduta, atualmente muito utilizada como instrumento de vingança entre ex-namorados rancorosos, poderá reportá-la às autoridades e dar início a uma investigação criminal”, afirma o advogado.
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