UM SILÊNCIO QUE MATA
Todo ato que resulta em agressão física, sexual ou psicológica é considerado violência contra a mulher. Essa agressividade latente é uma triste realidade, comprovada pelas pesquisas.
A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.
Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram todos os dias vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex – companheiro (fonte: Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas diante de uma lista de situações 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concordam que quem presencia ou fica sabendo de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas porque ainda há tanto silêncio?
Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos:
1- VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: causa danos à autoestima da vítima. Podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros;
2- VIOLÊNCIA FÍSICA: causa danos ao corpo da vítima, como socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa;
3- VIOLÊNCIA MORAL: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria;
4- VIOLÊNCIA SEXUAL: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como por exemplo não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, “encoxada” nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia;
5- VIOLÊNCIA SIMBÓLICA: Utilização feminina como “objetos de desejo” (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher.
O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.
O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação na infância com o elo materno. A partir deste momento, criam-se no indivíduo condutas antissociais, um desajuste afetivo, podendo levá-lo ao cometimento de crimes, para sentir prazer no sofrimento dos outros, gerando uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento se instaura o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.
É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais, relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número, do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é sobre comentários desrespeitosos na rua.
Sabemos que desde a Idade Média a violência psicológica e moral contra as mulheres era muito comum e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados com as mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores.
O “estripador de seios”, por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.
No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira, que se estende do Brasil-Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu como agravante o aumento da dor física e o termo “tortura”, que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.
A segunda fase se inicia com a Constituição, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores.
Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas como as violências psicológica, moral e simbólica tenham um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.
As mulheres têm sim exercido sua voz, mas mergulham por vezes em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e com a conscientização, afinal, não se pode ficar imune diante da violência que assola o País e gera incredulidade mediante tais fatos.
Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia…
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