PSICOLOGIA ANALÍTICA

FABRIQUE SEU PRÓPRIO DEJÁ-VU

Pesquisador criou técnica para que voluntários tivessem a impressão de já ter ouvido determinada palavra, quando na verdade apenas haviam feito uma associação com outras de sentido próximo.

Fabrique seu próprio dejá-vu

O estudo metodológico sobre a sensação de ter vivido algo que não foi experienciando de fato não é simples, já que o fenômeno não se anuncia, algumas pessoas nunca o têm e outras raramente o experimentam. Por causa disso, cientistas quase sempre têm de confiar na memória dos voluntários quando eles relatam o fenômeno – o que nem sempre garante informações precisas.

Para driblar essas dificuldades, o psicólogo e neurocientista Akira O’Connor, pesquisador da Universidade de Saint Andrews, na Escócia, desenvolveu técnicas para estimular voluntários que participavam de seus experimentos a viver experiências de déjà-vu. Para induzir os participantes a essa sensação, O’Connor e sua equipe liam para eles uma lista de palavras relacionadas, como cama, travesseiro, noite, sono. No entanto, não pronunciavam o vocábulo que uniria todas elas: nesse caso, ”dormir”. Se nessas circunstâncias alguém perguntasse aos participantes se acreditavam tê-la ouvido, muitos teriam a falsa lembrança de que sim. Mas o que O`Connor fazia na verdade era indagar aos voluntários se tinham ouvido alguma palavra que começava pela letra d, ao que eles respondiam que não. E depois lhes perguntava se tinham ouvido o vocábulo “dormir”. Os participantes estavam conscientes de que não podiam tê-la escutado (pois começa por d).

Simultaneamente, porém, a ideia lhes parecia muito familiar. Segundo reconhece o próprio psicólogo, um problema desse tipo de método é que os participantes frequentemente dizem aos pesquisadores o que acreditam que querem ouvir. “Com boa intenção, alguns tentam nos convencer de que realmente tiveram um déjà-vu, embora saibamos que não é um fenômeno real, e sim um análogo experimental, apenas similar”, diz O’Connor.

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PELO MENOS UMA VEZ NA VIDA.

A expressão déjà-vu – em francês, “já visto antes” – foi utilizada pela primeira vez em 1876 por Émile Boirac (1851-1917). Provavelmente, foi inspirada pelo poema Kaléidoscope, do francês Paul Verlaine (1844 1896); o autor, no entanto, utilizou outra expressão, déjà vécu, que tem significado aproximado, quer dizer já vivido antes.

Em 1896, o médico F. L. Arnaud adotou a expressão e passou a usá-la no campo científico. Dados sobre quantas pessoas têm déjà-vus variam de estudo a estudo.

A maioria das pessoas adultas já teve pelo menos uma experiência desse tipo em sua vida e, em geral, relata que, apesar da familiaridade com o acontecimento, lhe falta a lembrança concreta. O fenômeno está entre as mais frequentes formas de paramnésia, entre as quais se incluem distúrbios de memória como lembranças adulteradas, ilusões e alucinações.

Com o aumento da idade, os déjà-vus costumam ser cada vez menos relatados. Talvez o fenômeno realmente não ocorra mais com tanta frequência nas fases mais tardias da vida. Mas também é possível que idosos prestem menos atenção a eles ou os esquecem mais facilmente.

OUTROS OLHARES

FEMINICÍDIO: COMO MORRE UMA MULHER

O Brasil tem o quinto maior índice de feminicídio do mundo, mas apenas 3 em cada 10 assassinatos são legalmente enquadrados como tal, o que impede o agravamento da pena.

Feminicídio

Julho de 2018. As câmeras de segurança conseguem registrar as agressões a partir do carro, na entrada do prédio, quando o casal chegava em casa. Em seguida, é possível ver a advogada Tatiane Spitzner, de 29 anos, apanhando do marido na garagem e no elevador. Em urna sequência de imagens em preto e branco, assiste-se a ela tentar fugir dele, correr, cair no chão, ser encurralada, sufocada. Já no apartamento, ambiente privado, não há filmagens. Vizinhos escutaram os gritos por socorro.

Laudos periciais apontaram que Luís Felipe Manvailer, de 32 anos, esganou a mulher antes que ela caísse – ou fosse jogada – da sacada de sua casa, no quarto andar. O corpo de Spitzner apresentava marcas no pescoço. A investigação ainda apura o que ocorreu nessas últimas cenas, da madrugada do dia 22 de julho, em Guarapuava, região central do Paraná. O marido nega as acusações e diz que a mulher se suicidou.

A Polícia Civil e o Ministério Público já definem a morte de Spitzner como feminicídio e apontam que ela viveu um relacionamento abusivo. A advogada havia comentado com amigos e familiares que o casamento estava mal. Faltava “coragem para encarar o divórcio”, disse em mensagem a uma amiga.

O provável enquadramento do caso como feminicídio é uma exceção à regra geral. Um levantamento mostrou que cerca de 70% dos assassinatos de mulheres ocorridos no ano passado estão na vala de crimes letais comuns, sendo investigados sem a qualificadora de gênero, o que agravaria a pena daqueles condenados pelo crime.

Em muitos casos semelhantes ao crime no Paraná, delegados, policiais, promotores, defensores e juízes demonstram não ter critérios específicos para aplicar a lei corretamente.

Em julho de 2015, Robson Bertolez da Silva, de 21 anos, atirou no rosto de Adriane Cristina da Silva, de 16. O relacionamento durara três meses, em meio a brigas, agressões físicas e ameaças. Adriane tinha ido morar com o rapaz em abril nos fundos da casa do avô dele, em Rubiácea, cidade perto de Araçatuba, interior de São Paulo.

Nesse período, Robson Silva quebrou o celular dela duas vezes. As brigas os separavam, mas ele intimidava Adriane, pressionando para que voltasse. Na quarta agressão, a mãe dela, Roseli Ferro Moloni, de 39 anos, retornou em desespero de uma viagem ao Paraná ao receber uma ligação com o aviso de que a filha estava em estado grave no hospital. Após uma discussão que o casal teve sobre relacionamentos antigos, Robson matou a namorada com uma garrucha.

Robson dizia que, se não ficasse com ele, Adriane não seria de mais ninguém. Um dia antes, Robson havia mandado mensagem para Roseli informando que, se a jovem fosse embora da casa dele, a mãe choraria muito. “Ele tirou a vida dela e acabou com a minha. Nunca vou me recuperar”, disse a mãe. Ela doou os órgãos da filha para salvar cinco vidas. Há fotos da menina espalhadas em todos os cantos da casa.

O caso de violência doméstica ocorreu logo após a Lei do Feminicídio (número 13.104, de 9 de março de 2015, entrar em vigor. A investigação da morte de Adriane foi concluída em menos de dois anos, chegando ao júri no ano passado. Era feminicídio, a promotora estava convicta da denúncia. Robson assassinou a adolescente e alegou ciúmes. Na tentativa de reduzir a pena, a defesa do acusado tentou convencer os jurados de que o crime fora cometido em legítima defesa e sob violenta emoção, pois a vítima o teria provocado.

Em 13 de julho do ano passado, o Tribunal do Júri de Araçatuba condenou Robson a 14 anos de prisão por homicídio qualificado por motivo fútil, mas a sentença não cita o feminicídio. “Só pela surra que minha filha levou, a pena foi muito pouca. A Justiça foi cega”, afumou Roseli.

A promotora Maria Cristina Lenotti Neira encaminhou apelação à Justiça para que a pena aumente em pelo menos dois anos com o reconhecimento da violência doméstica como agravante, mas ainda não há resposta ao recurso. Por ser algo novo, comentou a promotora, a motivação “feminicídio” foi entendida pela juíza corno subjetiva. “Mas ele deu um tiro na cabeça dela, os dois moravam juntos, não tem subjetividade nisso”, afirmou Neira.

Em dezembro de 2017, José Ivan Ferreira de Barros, de 27 anos, encontrava-se preso na unidade prisional no município de Arcoverde, sertão de Pernambuco. Cumpria pena de 20 anos pela tentativa de homicídio de uma ex-companheira. O presídio ficava em frente à casa de Edjane da Silva, de 31 anos. Bastava atravessar a rua. Um dia ela foi lá visitar o irmão que estava detido e conheceu Barros. Começaram a namorar. Oito meses depois, na virada de 2017 para 2018, ela levou três tiros de um desconhecido na porta de casa. O filho de 8 anos viu tudo, inclusive quando a mãe falava nervosa ao telefone com Barros, que é acusado de ser o mandante do crime.

“A arma dele foi o telefone”, desabafou a irmã Ejany da Silva. Mesmo preso, ele controlava tudo. Ligava para Edjane, e ela tinha de sair correndo para atender. Ela comentava com as irmãs que não aguentava mais a situação, vivia chorando, mas acabava cedendo para proteger a família. “Ninguém imaginava que uma pessoa de dentro do presídio faria isso”, disse Ejany, enquanto a mãe segurava um quadro com uma montagem das fotos de Edjane e de seus três filhos, de 6, 8 e 16 anos, com a inscrição: “Amor só de mãe”.

Na casinha pequena, em uma rua sem asfalto, as irmãs e a mãe de Edjane, Maria Olizete da Silva, de 65 anos, dizem não conhecer o termo “feminicídio”, mas têm certeza de que a vida dela foi “tirada” por causa do ciúme controlador de Barros. Ela mudou muito depois que começou a namorar com Barros. Maria Olizete perdera outro filho assassinado meses antes, mas não se conformava com a filha ter sido morta por alguém que fingia ser seu companheiro.

Na noite do crime, Barros recebeu no presídio uma foto dela dançando com outro. “Ela foi beber um dia e teve gente que estava fazendo fuxico para ele”, contou a mãe. O então companheiro mandou mensagens de voz ameaçando Edjane antes do assassinato e continua atormentando a família.

O delegado Henrique Paiva, no entanto, concluiu o inquérito um mês após o homicídio, indicando o tráfico de drogas como motivação. Ele acusou Edjane de ser cúmplice do namorado no comércio ilegal de entorpecentes. O Ministério Público também fez a denúncia sem a qualificadora do feminicídio, alegando que a ordem para a execução da vítima foi com intuito de “assegurar a vantagem de outro crime”- Edjane teria feito uma dívida em nome do acusado. A família acredita que Barros a obrigava a ser parceira no crime.

A investigação, segundo o delegado, não conseguiu confirmar a suposta traição. “Consideramos só a questão do tráfico”, afirmou Paiva. O mototaxista acusado de executar a vítima a mando de Barros não foi encontrado pela polícia. Os dois foram denunciados por homicídio qualificado, mas não por feminicídio. Se houvesse a qualificadora de crime de gênero, a pena poderia ser aumentada. A Lei 13.104 prevê ainda que, quando o assassinato se dá na presença de um filho, a pena é aumentada de um terço até a metade.

Em abril de 2008, Vanessa, de 18 anos, bebeu algumas cervejas com uma vizinha no início da noite. Chegou em casa e teve uma conversa definitiva com o companheiro. O relacionamento não estava mais dando certo. Ela informou que voltaria para a casa da mãe assim que o dia amanhecesse. Luiz, de 28, era muito ciumento. Estavam morando juntos havia três anos. Essa já era a segunda vez em que Vanessa tentava se separar dele. Da primeira, ficou três meses afastada, mas Luiz a perseguiu, insistiu para que voltasse e a ameaçou de morte. Por isso ela voltou. Três dias depois, desistiu. Não dava. Iria embora.

Às 5 horas do dia seguinte, ele a acordou perguntando se ela iria mesmo embora. Ela afirmou que sim e pediu que a deixasse dormir um pouco mais. Foi acordada novamente com uma faca no pescoço e o sangue escorrendo. Levou mais duas facadas no braço e, ao tentar gritar, Luiz tapou sua boca. Em seguida ele fugiu. Vanessa sobreviveu.

Dez anos depois, em maio de 2018, Luiz sentava-se no banco dos réus do Tribunal do Júri do Recife, capital pernambucana. A defensora pública iniciou o interrogatório: “No dia do ocorrido (crime), a sua ex-companheira tinha ingerido bebida alcoólica? Como é que ela estava? Ela estava bêbada?”. Ele respondeu que sim. “Sem mais perguntas”, finalizou a defesa. Em seguida, o promotor começou a falar aos jurados sobre a cultura machista que domina os crimes contra as mulheres. Apontou que as perguntas feitas na instrução processual e no júri eram para saber se a vítima estava bêbada. “Ela estava com a vizinha bebendo e ele não gostou, mas isso não autoriza alguém a esfaquear o outro”, disse. “A história aqui é outra. Ela não queria mais viver com ele por ele ser um homem extremamente ciumento.”

A defensora argumentou ainda que a “briga” daquele dia foi uma exceção, pois o casamento é algo muito complicado, nas palavras dela. “Quem não perde a cabeça? Todo casal tem suas coisas (…) realmente, essa foi uma briga naquele momento, e ele, infelizmente, se excedeu.”

Tratava-se de uma tentativa de homicídio, mas, como o réu já construíra sua vida em outro estado com outra mulher, o julgamento terminou por desclassificar a tentativa para lesão corporal gravíssima, com pena de quatro anos de reclusão a ser cumprida em regime aberto. O promotor citou a Lei do Feminicídio, mas não seria o caso de aplicá-la, já que, aprovada posteriormente, não poderia ter efeito retroativamente.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que a taxa de feminicídio no Brasil é a quinta maior do mundo. São 4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres. Uma das razões da criação da Lei 13.104, que traz a qualificadora do feminicídio, é afastar o discurso de que a vítima provocou a própria morte e o homem agiu em defesa da honra. Desde março de 2015, o assassinato de mulheres envolvendo “violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher” passou a ser crime hediondo, com pena de 12 a 30 anos – em um homicídio simples, a pena é de 6 a 20 anos.

Para saber quantos homens foram presos por feminicídio no Brasil, foi solicitado a todos os tribunais estaduais a quantidade de condenações por feminicídio – desde o início da lei em 2015 até este ano – e só obteve resposta de nove, que somavam 116 condenados em três anos. A maioria dos estados não realiza a contagem do resultado da sentença. Eles informaram ter 1.797 processos, no total, com a qualificadora de feminicídio. Os processos de homicídios em geral, no Brasil, podem levar mais de oito anos até chegar ao júri.

Não há um banco de dados nacional sendo alimentado com a quantidade de crimes classificados como feminicídios. A reportagem procurou todas as secretarias estaduais de Segurança Pública e obteve informações de apenas 13 das 27 unidades, incluindo o Distrito Federal. Nove pastas não retornaram os contatos nem possuem números disponíveis em sites.

Outras cinco secretarias responderam que não fazem a contabilização específica do feminicídio em todo o estado, apenas separam os homicídios com vítimas do sexo feminino. Em São Paulo, a Secretaria de Segurança informou que a contabilização não seria possível porque só tem como saber se há qualificadora no homicídio ao final do inquérito – mas, dessa fase, a pasta também não tinha dados a informar.

A partir das respostas enviadas, chegou-se à quantidade de 3.532 homicídios de mulheres e 943 feminicídios registrados pelas polícias no Brasil em 2017. Isso significa que os casos que possuem a qualificadora representam 28,6 % do universo de assassinatos.

Os números registrados pelas polícias brasileiras contêm, possivelmente, apenas as situações que envolvem um relacionamento ou ex­ companheiro na autoria do crime. No Rio Grande do Sul, por exemplo, entre os feminicídios contabilizados em 2016 pela Secretaria de Segurança Pública, 99% dos autores eram o companheiro, o ex ou algum familiar. Outro exemplo é a resposta da secretaria de Mato Grosso, que informou ter implantado recentemente no sistema um dispositivo para “verificar o grau familiar da vítima e do suspeito, a fim de conseguir precisar os números de feminicídio”. Tal instrumento vai identificar apenas os causados por violência doméstica.

Antes da lei, a desculpa de que o homem matou por amor ou por ciúmes, de que foi um crime passional, diminuía a pena, tirava as qualificadoras do homicídio e até absolvia o réu. “Com a mudança, mesmo que ele tenha matado por ter sido traído, é feminicídio. E a pena é maior”, explicou Marília Montenegro, professora de Direito Penal da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), estudiosa do tema. “Os homens morrem muito mais, mas a gente morre porque a gente é mulher”, afirmou ela.

Doze mulheres são assassinadas por dia no Brasil, conforme o Atlas da violência. Precisaria estar na legislação o agravante de ser morta por ser mulher. “O sujeito mata por achar que tem direito de vida e morte sobre a mulher. O feminicida quer destruir a imagem e a sexualidade dela. Estamos combatendo o padrão moral, que leva à criminalidade”, defendeu a advogada criminal Luiza Eluf, que participou da comissão de reforma do Código Penal com a proposta do feminicídio e sofreu muita resistência.

Faz três anos que a lei está em vigor, mas isso não significa que ela está sendo aplicada como deveria. O assassinato de uma mulher passa por várias instâncias e autoridades, que, se tiverem um olhar machista, não o enquadram como feminicídio. Esse entendimento de que o crime foi cometido por razões de gênero tem de começar com os policiais que investigam, depois os promotores precisam manter ou qualificar a denúncia, em seguida os juízes devem levar para votação dos jurados e esses, por fim, darão a sentença reconhecendo ou não a qualificadora, a depender das narrativas apresentadas no júri.

Estudando violência contra a mulher há 20 anos, Luiza Eluf avalia que as falhas estruturais das polícias e perícias brasileiras impedem que se estudem melhor os detalhes do assassinato. “Temos estatísticas que dizem que 90% dos homicídios não são esclarecidos. A lei não é tão nova assim, mas os policiais ainda não estão preparados para identificar os feminicídios”, considerou a advogada, lembrando que o juiz também é fruto de um padrão de comportamento machista.

“Se o policial buscar desde o início as diferenças de gênero, pode ser que ele encontre provas do feminicídio ou pode ser que ele conclua que o gênero não determinou a morte. Mas o policial terá de aplicar uma série de requisitos, e a gente espera, assim, um inquérito mais bem feito, podendo encontrar outras qualificadoras”, afirmou a socióloga Wânia Pasinato, assessora técnica da ONU Mulheres. Ela trabalhou na elaboração das Diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres Feminicídios, projeto iniciado em junho de 2014.

Nos crimes ocorridos em casa, há muita confissão e testemunhas. No ambiente urbano, quando só se acha o corpo, sem motivação e autoria esclarecidas, a polícia acaba por descartar a qualificadora, e, muitas vezes, os casos não são elucidados. “Se os profissionais não fizerem uma análise diferenciada, não adianta ter a lei, eles não vão aplicar”, afirmou a delegada Renata Cruppi, titular da delegacia especializada em crimes contra mulheres de Diadema, São Paulo. “Temos a terceira melhor lei do mundo, mas somos o quinto país que mais mata”, emendou.

A delegada citou uma ocorrência que chegou registrada como “vítima inconsciente encontrada na rua”. Tinha diversas marcas de golpes de machado num braço e num seio, o cabelo cortado, pulsos e tornozelos trincados, olhos vermelhos, dentes quebrados. Mesmo sem conhecer autoria e motivação, a delegada decidiu começar esse caso pelo feminicídio. A equipe chegou ao autor buscando os locais que a mulher frequentava. Tratava-se de uma pessoa com quem a vítima estava num envolvimento que quis terminar.

“Para caracterizar o desprezo e a discriminação, a investigação é bem mais minuciosa, tenho de buscar no histórico desse homem (autor do crime) se o machismo estava presente”, disse Cruppi. Como muitos casos de feminicídio ainda não chegaram à esfera judicial, por enquanto não há jurisprudência que direcione esse olhar para o fenômeno do crime de gênero. No âmbito policial, porém, isso já podia estar sendo trabalhado. A delegada indicou duas perguntas que os investigadores devem se fazer: “A feminilidade dela foi atacada com mais ênfase do que o resto do corpo?” e “Um homem nesse mesmo cenário teria morrido?”.

O corpo morto de uma mulher pode carregar uma série de sinais do poder do homem sobre ele. Se tem sinais de violência sexual, marcas dirigidas a determinadas partes do corpo, como rosto, seios, órgãos genitais, é uma forma de o assassino mostrar para as outras mulheres que, se elas tiverem o mesmo comportamento, estarão sujeitas a esse tipo de violência. Existem ainda elementos deixados na cena do crime: a posição do corpo, o ambiente, as roupas e peças íntimas rasgadas.

 Como morre uma mulher.2

ENTENDA A LEI DO FEMINICÍDIO

Lei 13.104, de 9 de março de 2015

Homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino quando o crime envolve:

  • violência doméstica e familiar;
  • menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

AUMENTO DE PENA

Homicídio simples – pena de 6 a 20 anos;

Homicídio qualificado ­ pena de 12 a 30 anos.

AGRAVANTES

A pena por feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:

  • durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto;
  • contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência;
  • na presença de filhos ou pais da vítima.

Como morre uma mulher

GESTÃO E CARREIRA

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO FAMILIAR CRESCE NO BRASIL

Prática é uma das mais importantes para prevenir conflitos entre herdeiros, perdas patrimoniais e garantir a continuidade dos negócios.

Planejamento sucessório familiar cresce no Brasil

A passagem do bastão é o passo mais importante das provas de atletismo com revezamento. De nada adiantam velocidade, ritmo e resistência se essa transição não for bem executada. Assim como no esporte, a regra também vale para a sucessão de negócios e patrimônio familiares, quando não estar preparado para o momento da transição pode pôr tudo a perder.

De acordo com pesquisa realizada pela PwC – Price waterhouse Coopers, em 50 países junto a empresas familiares de faturamento entre US$ 5 milhões e USS 1 bilhão, cerca de 57% delas dispõe de planejamento sucessório. No Brasil, o volume de 19% já representa um crescimento em relação a 2014, quando apenas 11% possuíam processo sucessório estruturado.

Fora a preocupação com a sucessão nos negócios das empresas, o tema também é ponto de atenção entre as famílias detentoras de grandes fortunas no que tange a sucessão patrimonial. Para esse planejamento, é possível contar com os serviços de private banking.

É consenso entre especialistas que o planejamento sucessório familiar deve começar o quanto antes. A sistematização desse processo pode reduzir em até 75% o custo tributário, preservando o patrimônio e colaborando para evitar conflitos entre os membros da família.

O Banco do Brasil Private é referência em assessoria patrimonial e sucessória, com profissionais qualificados e preparados para oferecer soluções sob medida, alinhadas ao perfil e objetivos de cada investidor.

Os planos Brasilprev Private, por exemplo, favorecem o planejamento sucessório quando estruturados de forma customizada, eliminando o prazo do inventário e despesas advocatícias, com possibilidade de destinação dos recursos ainda em vida, designando os beneficiários com a quantia que cada um deve receber do total acumulado.

A solução pode ainda ser constituída como um fundo exclusivo de previdência e também apresenta vantagens como a não incidência do imposto semestral (come-cotas) e, em alguns estados do país, isenção do Imposto sobrea Transmissão Mortis e Doações (ITCMD).

Outra possibilidade é a criação de um fundo exclusivo, ou restrito de investimento podendo atender a um ou mais investidores de um mesmo grupo, com vantagens em termos de gestão dos recursos como a não incidência de imposto sobre as movimentações internas de ativos do fundo, aumentando assim as opções de aplicações, sem prejudicar a rentabilidade. Os fundos exclusivos contam ainda com gestão personalizada e profissional dos recursos.

Além disso, outros pontos importantes também merecem atenção.

O inventário, por exemplo, é um dos maiores problemas, pois sua conclusão pode demorar de três a cinco anos e consumir de 30% a 40% do patrimônio a ser compartilhado. A criação de uma holding familiar, conhecido como “inventário em vida”, pode ser uma solução para partilhar todos os bens da família com segurança, garantindo a sucessão aos herdeiros. Ela permite a doação das quotas aos herdeiros, sem burocracia e com reserva de usufruto ao patriarca.

O patrimônio da família deve ser pensado como algo perene. Planejar a passagem do bastão entre as gerações é estratégico e constitui o melhor caminho para garantir a todos os membros harmonia e proteção financeira.

DICAS PARA PREPARAR A SUCESSÃO PATRIMONIAL E DE NEGÓCIOS

  • Considere a flexibilidade no planejamento porque o processo sucessório é de longo prazo e pode ser impactado por questões de mercado ou familiares.
  • Engaje a família no processo sucessório para evitar controvérsias.
  • Seja racional na análise entre os sucessores e opte pelo melhor conjunto entre perfil e capacitação.
  • Invista no preparo dos sucessores e transfira todo seu conhecimento.
  • Monte uma base para consulta que pode envolver a criação de um conselho de administração para orientação estratégica e de um conselho de família para participação na gestão apoiando o herdeiro escolhido.

ALIMENTO DIÁRIO

JOÃO 13; 31-35 – PARTE I

Alimento diário

A Partida de Cristo é prevista

 

Este texto, bem como o que vem a seguir, até o final do capítulo 14, registra a conversa que o Senhor Jesus Cristo teve, à mesa, com seus discípulos. Quando a ceia terminou, Judas saiu. Mas o que fizeram o Mestre e seus discípulos, a quem ele deixara sentados à mesa? Eles se dedicaram a uma discussão proveitosa, para nos ensinar como podemos tornar útil, à fé e à religião, a troca de ideias à mesa com nossos amigos. Cristo inicia esta discussão. Quanto mais humildemente entusiasmados estivermos para promover essa comunicação, que é boa, e para a prática da instrução, mais parecidos somos a Jesus Cristo. Aqueles que, especialmente, por sua posição, reputação e dons, comandam os companheiros, a quem os homens dão ouvidos, devem usar a vantagem que possuem em outros aspectos como uma oportunidade de lhes fazer o bem. Agora, nosso Senhor Jesus conversa com eles (e, provavelmente, conversa muito mais amplamente do que é relatado aqui):

 

I – Em relação ao grande mistério de sua própria morte e sofrimentos, sobre os quais eles ainda estavam tão desinformados que não conseguiam se convencer a antever o fato em si, e muito menos entender seu significado, e por isso Cristo lhes dá instruções relativas a ela, para que eles não buscassem nenhuma vingança por causa da sua crucificação e morte. Cristo não iniciou esta conversa até que Judas tivesse saído, pois ele era um falso irmão. A presença de pessoas ruins é, muitas vezes, um obstáculo para uma boa conversa. Quando Judas se foi, Cristo disse: “Agora, é glorificado o Filho do Homem”. Agora que Judas foi revelado e excluído, aquele que era uma mancha em seu banquete de confraternização e um escândalo para a família deles, “agora, é glorificado o Filho do homem”. Observe que Cristo é glorificado pela purificação das sociedades cristãs. As deturpações em sua igreja são um opróbrio para Ele. A purga dessas deturpações retiram este opróbrio. Ou, mais exatamente, agora que Judas havia partido para colocar as coisas em andamento, a fim de que Jesus fosse morto, e sua prisão e morte provavelmente se consumariam em breve: ”Agora, é glorificado o Filho do Homem”, o que significa: Agora Ele é crucificado.

1. Eis aqui algo em que Cristo os instrui, relativamente aos seus sofrimentos, e que era muito reconfortante.

(1) Que Ele deveria ser glorificado em seus sofrimentos. Agora, o Filho do homem deve ser exposto à mais alta ignomínia e humilhação, que serão utilizadas no mais alto grau, e desonrado tanto pela covardia de seus amigos como pela insolência de seus inimigos. Ainda assim, neste momento Ele é glorificado, pois:

[1] Agora Ele obterá uma vitória gloriosa sobre Satanás, sobre todos os poderes das trevas. Ele os destruirá e triunfará sobre eles. Ele está agora cingindo as amarras para entrar na batalha contra esses adversários de Deus e do homem, com tamanha segurança, como se Ele as estivesse tirando.

[2] Agora Ele elaborará uma entrega gloriosa por seu povo, através de sua morte, para reconciliá-lo com Deus, e adquirir para eles uma justiça e uma alegria eternas. Irá derramar o sangue, que será uma fonte inesgotável de alegrias e bênçãos para todos os crentes.

[3] Agora Ele dará um exemplo glorioso de abnegação e paciência sob a cruz, coragem e desprezo pelo mundo, zelo pela glória de Deus, e amor pelas almas dos homens, tal que o fará ser, para sempre, admirado e reverenciado. Cristo havia sido glorificado em muitos milagres que realizara, e ainda assim Ele fala agora em ser glorificado em seus sofrimentos, como se isto fosse mais do que todas as outras glórias alcançadas em sua humilde condição.

(3) Que Deus, o Pai, seria glorificado em seus sofrimentos. Os sofrimentos de Cristo eram:

[1] A satisfação da justiça de Deus, e assim Deus era glorificado neles. A reparação foi feita, por meio disso, com grande vantagem, pelo mal feito à sua honra, pelo pecado do homem. Os objetivos da lei foram atendidos abundantemente, e a glória de sua autoridade eficazmente declarada e preservada.

[2] A manifestação de sua santidade e misericórdia. Os atributos de Deus resplandecem vividamente na criação e na providência, mas muito mais na obra da redenção. Veja 1 Coríntios 1.24; 2 Coríntios 4.6. Deus é amor, e nisto, Ele glorificava seu amor.

(3) Que Ele próprio deveria ser grandemente glorificado por causa de seus sofrimentos, considerando que, por ser Deus, deveria ser significativamente glorificado por eles, v. 32. Observe como o Senhor expande este conceito.

[1] Ele está certo de que Deus, o Pai, o glorificará, e aqueles a quem Deus glorifica são realmente glorificados. O inferno e a terra se prepararam para vilipendiar Cristo, mas Deus decidiu glorificá-lo, e o fez. Ele o glorificou em seus sofrimentos através dos impressionantes sinais e maravilhas, no céu e na terra, que os acompanharam, e arrancaram até mesmo daqueles que o crucificaram um reconhecimento de que Ele era realmente o Filho de Deus. Entretanto, Ele o glorificou após seus sofrimentos, quando o pôs à sua direita, e “lhe deu um nome que é sobre todo o nome”.

[2] Que o Pai o glorificará em si mesmo. Ou, em primeiro lugar, no próprio Cristo. O Pai o glorificará em sua própria pessoa, e não apenas em seu reino entre os homens. Isto supõe sua rápida ressurreição. Uma pessoa comum pode ser honrada após sua morte, em sua memória ou posteridade, mas Cristo foi honrado em si mesmo. Ou, em segundo lugar, no próprio Deus. Deus, o Pai, o glorificará consigo mesmo, como é explicado em João 17.5. Ele se sentará com o Pai no seu trono, Apocalipse 3.21. Esta é a verdadeira glória.

[3] Que o Pai o glorificará de imediato. Ele contempla a alegria e a glória colocada diante de si, não apenas como notáveis, mas como próximas, e suas tristezas e sofrimentos como breves e terminados em pouco tempo. Bons serviços prestados a príncipes terrenos muitas vezes permanecem por muito tempo sem recompensa, mas Cristo teve sua promoção de imediato. Foram apenas quarenta horas (ou nem tanto) desde sua morte até sua ressurreição, e quarenta dias desde aquele tempo até sua ascensão, de maneira que pode muito bem dizer-se que Ele foi glorificado imediatamente (v. 32, versão RA). Veja Salmos 16.10.

[4] Tudo isto deve ser considerado diante do fato de Deus ser glorificado em seus sofrimentos, e por eles. Vendo Deus que “é glorificado nele”, e recebe honra de seus sofrimentos, Ele, da mesma maneira, o glorificará em si mesmo, e o honrará. Observe que, em primeiro lugar, na exaltação de Cristo havia um reconhecimento à sua humilhação, e uma recompensa por ela. Porque Ele “humilhou-se a si mesmo… Deus o exaltou soberana­ mente”. Se o Pai ganha tanto em sua glória pela morte de Cristo, podemos estar certos de que o Filho não será um perdedor em toda esta situação. Veja a aliança entre eles, Isaías 53.12. Em segundo lugar, aqueles que têm o cuidado de glorificar a Deus, sem dúvida terão a alegria de serem glorificados com Ele.

2. Aqui está algo em que Ele os instrui em relação aos seus sofrimentos, algo que era de tirar o sono, pois eles ainda eram tardios de coração para compreender isso (v. 33): “Filhinhos, ainda por um pouco estou convosco” etc. Cristo sugere duas coisas aqui, com a finalidade de despertar seus discípulos a aproveitarem as oportunidades atuais. Duas palavras sérias:

(1) Que eles considerariam sua permanência neste mundo, o período em que esteve aqui com eles, muito curta. “Filhinhos”. Esta saudação não revela tanto a fraqueza dos discípulos quanto a brandura e a compaixão de Jesus para com eles, e o amor de um pai, agora que Ele está prestes a deixá-los, e lhes deixará muitas bênçãos. Saibam isto, então, que “ainda por um pouco estou convosco”. Entender isto como se referindo à sua morte ou à sua ascensão depende muito de cada um. Ele tinha apenas pouco tempo para gastar com eles, e por isso:

[1] Eles deveriam aproveitar o benefício que tinham nesse momento. Se eles tivessem alguma pergunta legitima para fazer, se quisessem qualquer conselho, instrução ou assistência, deveriam dizer logo, pois “ainda por um pouco estou convosco”. Devemos fazer o melhor por nossas almas, com os amparos de que dispomos, enquanto dispomos deles, porque não os teremos por muito tempo, eles serão tirados de nós, ou nós deles.

[2] Eles não deveriam ficar mal acostumados com a presença corpórea de Jesus, como se a felicidade e o consolo estivessem associados a isso. Não, eles devem pensar em viver sem ela. Não deverão ser sempre criancinhas, mas devem caminhar sozinhos, sem suas amas-secas. Diferentes meios nos são designados, mas por pouco tempo, e não devemos descansar neles, mas prosseguir até nosso descanso, ao qual eles estão relacionados.

(2) Que eles achariam muito difícil segui-lo para o outro mundo, estar com Ele ali. O que Ele havia dito aos judeus (cap. 7.34), Ele diz aos seus discípulos, pois eles têm a necessidade de ser despertados pelas mesmas considerações que são apresentadas par a convencer e despertar os pecadores. Cristo lhes diz aqui:

[1] Que quando Ele partisse, eles sentiriam sua falta. “Vós me buscareis”, isto é, “vós desejareis ter-me novamente consigo”. Muitas vezes o valor das misericórdias nos é ensinado através de sua escassez. Embora a presença do Consolador lhes fornecesse um verdadeiro e efetivo alívio nos apuros e dificuldades, ainda assim não seria uma recompensa tão perceptível quanto teria sido a presença física de Jesus para aquele s que estavam acostumados a ela. Mas observe o que Cristo disse aos judeus: “Vós me buscareis e não me achareis”, mas aos discípulos Ele diz apenas: “Vós me buscareis”. indicando que embora eles não encontrassem sua presença física como ocorreria com os judeus, ainda assim eles deveriam encontrar aquilo que seria equivalente, e não o buscariam em vão. Quando eles procuraram seu corpo no sepulcro, embora não o encontrassem, ainda assim o procuraram com um bom propósito.

[2] Que para onde Ele ia, eles não poderiam ir, levando-os a ter em alta consideração aquele que iria para um mundo invisível e inacessível, para morar “na luz inacessível; a quem nenhum dos homens viu nem pode ver”, e também a ter em pouca consideração por si mesmos, e considerarem seria mente sua condição futura. Cristo lhes diz que eles não o podiam seguir (como Josué, que disse ao povo que eles não podiam servir ao Senhor) apenas para despertar neles ainda mais empenho e cuidado. Eles não podiam segui-lo até à cruz, pois eles não possuíam coragem e determinação, e isto ficou patente quando todos eles o abandonaram e fugiram. Nem podiam eles segui-lo até sua coroação, pois eles próprios não tinham a qualidade requerida, nem seu trabalho e luta estavam ainda concluídos.

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